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19 janeiro 2007 

Quem te avisa .....














Nunca aceites uma oferta da tua mãe ou do teu pai, em cheque ou transferência bancária!

O teu irmão está a atravessar um período de dificuldade económica? Não agraves a sua situação, expondo-o a grave infracção fiscal.

Somos todos infractores fiscais


"Não faz qualquer sentido ser obrigatório declarar ao Fisco a oferta de 600 euros que um pai faz a um filho ou que um filho faz a um pai. E nenhum sentido faz que um irmão dê 501 euros a outro irmão e, por causa disso, tenha de pagar 51 euros de imposto.
Primeiro os factos. O Governo aprovou em Novembro de 2006 uma alteração ao artigo 28º do Código de Imposto de Selo, DL 238/2006, de 20/12, que agora manda o seguinte:

"Seja ou não devido imposto, é sempre obrigatório prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias."

E desta maneira estabeleceu que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passassem a estar sujeito a Imposto de Selo.

Da regra, apenas ficaram isentadas as doações entre ascendentes e descendentes que, mesmo assim, são de declaração obrigatória através do preenchimento do modelo 1 do Imposto de Selo. A preencher quer por quem oferece quer por quem recebe o montante. Quem não declarar é infractor e como infractor terá de pagar a respectiva multa.

A parte "engraçada" deste dispositivo legal é que nada impede que ascendentes e descendentes passem sucessivamente cheques até 500 euros. E, quanto mais não seja para evitar uma burocracia, a legislação "convida" todos os contribuintes a desdobrar os cheques, ou a fazer várias transferências bancárias em vez de uma só ou até a ir às compras e não oferecer dinheiro.

Em resumo, entre pais, filhos e avós, vai passar a vigorar o célebre sistema de aquisições que funciona tão bem na administração pública. Quando o plafond de autorização de despesa não comporta a aquisição, desdobra-se a factura e remove-se o obstáculo.

Porém, embora existam expedientes para contornar os exageros, seria bom que o País funcionasse de acordo com princípios e não com artimanhas.

Afinal de contas, por que diabo é que qualquer doação entre ascendentes e descendentes, de 10 euros ou de milhares de euros deverá ser alvo de controlo fiscal?

Se se julgar que a razão para a regra se deve à necessidade de apurar suspeitas de enriquecimentos indevidos ou para controlo de fluxos financeiros está-se a lavrar num equívoco.

Para investigar suspeitas de indevidos fluxos de capitais e de enriquecimentos, o Estado tem forma de o fazer através do levantamento do sigilo bancário. A actual medida, além de vir incomodar os contribuintes, introduz um factor de dispersão no aparelho fiscal que desvia a acção dos suas verdadeiras prioridades.

Mesmo em relação às doações entre irmãos e familiares, o Estado tem a obrigação moral de estabelecer como regra que estas só sejam sujeitas a imposto a níveis superiores aos actuais. Porque, no Estado social que pretendemos construir, à frente de tudo está a prioridade à família, à entreajuda, à dádiva.

Aliás, quando José Sócrates veio defender que não compete ao Estado mas aos filhos, desde que tenham rendimentos, suportar directamente a velhice dos seus pais, quando a lei prevê que quem coabite tenha um tratamento específico em sede de IRS, está a estabelecer princípios que a nova legislação contradiz".

Eduardo Moura in Jornal de Negócios
19 de Janeiro de 2007

Olá minha princesa, continuas sem responder aos meus emails ;). Mas eu gosto de ti pelo que és pelo que representas para mim. Beijinhos

ó k giros k'eles shãoooooooo....
Com'ando alheada das pltiqueiras politiquices da nashãooooooooo nem dei por isto, Mas dei por outras coisas k contraditórias com esta atyé são de rebolar no chão. Pq a insanidade tomou conta desta/daquela gente. Então os sinais exteriores de riqueza«, veículos de alta cilindrada p. exº, e tantas outras coisas ficam isentas de declaração fiscal pq o ónus da prova cabe ao cidadão, blá, blá, blá.........
Choramos ou...rimos?
rir é bom, mas qnd gozam connosco é...no mínimo chato, ou sinal de loucura.
Olha minha "vrida" bjs. luz e paz ao v/ redor. MUITA! e obrigada pelos teus parabéns

É nestes momentos que acho óptimo ser pelintra e não ter verbas dessa monta para dar aos meus filhos. Assim a mim não me chulam por essa via.
Bjs
TD

Estive a ler este artigo e tomei a liberdade de copiá-lo. Conheço alguns casos que se encaixam no perfil focado e tenciono mandá-lo por mail.
Ao que nós chegamos e o que mais eles inventarão!? É razão para cantar como o poeta "Triste destino, destino das gentes do meu país".
Um bjinho grande e uma semana de luz

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